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Governo altera regras para produtos agropecuários em viagens internacionais

Normas passam a valer em fevereiro e exigem declaração eletrônica e análise prévia do risco sanitário
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 09/01/2026 16:06

A partir de 4 de fevereiro, passageiros em viagens internacionais que desembarcarem no país estarão sujeitos a novas exigências para o transporte de itens agropecuários na bagagem.

As mudanças constam em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelecem critérios mais rigorosos para o controle desses materiais na entrada do território nacional.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o objetivo é evitar a introdução de ameaças sanitárias.

“A meta é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secom em nota oficial.

A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar o risco de cada produto transportado.

A relação de itens sujeitos às regras inclui animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes, biofertilizantes, materiais genéticos para reprodução, insumos veterinários, ração animal e inoculantes usados no desenvolvimento de plantas.

De acordo com o governo, o rol poderá sofrer alterações conforme o cenário sanitário.

“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, explicou a Secom.

Viajantes que transportarem mercadorias que dependam de autorização precisarão apresentar documento emitido pelo Ministério da Agricultura, encaminhado de forma eletrônica ao Vigiagro no ponto de ingresso.

O formulário deverá detalhar quantidade, acondicionamento, origem, procedência, meio de transporte, rota autorizada, local de entrada no país, validade da permissão e dados do passageiro.

A declaração será feita por meio do e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, no canal “Bens a Declarar”.

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