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Lula sanciona lei que endurece combate ao devedor contumaz e impõe cinco vetos

Nova norma cria código de defesa do contribuinte, estabelece regras mais duras contra sonegadores reiterados e institui programas de conformidade, mas presidente barra benefícios fiscais e facilitação de garantias
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 09/01/2026 11:33

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a Lei Complementar nº 225, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais rígidas para o combate ao chamado devedor contumaz, empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e injustificada.

A norma, aprovada pelo Congresso em dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer como novo marco na relação entre Fisco e contribuintes.

Pelo texto, é considerado devedor contumaz o sujeito passivo, principal ou corresponsável, cujo comportamento fiscal seja marcado por inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa.

O enquadramento deverá ser previamente notificado, garantindo às empresas prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa antes da aplicação de sanções mais severas.

Entre as penalidades previstas estão a baixa do CNPJ em hipóteses como fraude, conluio ou sonegação fiscal, além da constituição ou administração da empresa por “laranjas”.

As companhias também ficam impedidas de acessar benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculo com a administração pública ou requerer recuperação judicial, além de poderem ser consideradas inaptas no cadastro de contribuintes.

A nova lei ainda afasta um dos principais mecanismos usados por grandes devedores para escapar da persecução criminal: o simples pagamento do débito.

A partir de agora, a extinção da punibilidade pelo recolhimento do tributo não valerá para quem for classificado como devedor contumaz, permitindo a continuidade da responsabilização penal.

Ao mesmo tempo, o texto cria incentivos para estimular o bom comportamento fiscal, com três programas: o de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Operador Econômico Autorizado (OEA).

As iniciativas preveem tratamento diferenciado, redução de juros e mecanismos de autorregularização para empresas com histórico positivo, além de medidas para reduzir litígios e facilitar o cumprimento de obrigações.

Nos vetos, Lula barrou a flexibilização das regras para aceitação e substituição de garantias, como a troca de depósitos judiciais por seguro-garantia ou outros instrumentos baseados na capacidade de geração de resultados das empresas.

Segundo o Planalto, a medida traria risco à União por não estabelecer critérios legais precisos.

Também foram vetados no Programa Sintonia descontos de até 70% em multas e juros, o uso de créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida, além do parcelamento em até 120 meses, por ampliarem tax expenditure e contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.


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