Você é Ladrão! Veja aumento de pena para roubo, furto, estelionato e receptação
Presidente Lula sancionou, com veto, lei que modifica Código Penal e cria novos agravantes para crimes
- Categoria: Geral
- Publicação: 04/05/2026 18:27
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato e receptação.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4/5), a norma alcança crimes virtuais, como golpes e fraude bancária, bem como furto de celular e de animais domésticos.
A lei aprovada em março pelo plenário do Senado modifica a pena geral para o furto, passando de reclusão de um a quatro anos para, agora, de um a seis anos.
Em casos de golpes virtuais, a reclusão de quatro a oito anos foi aumentada para quatro a 10 anos, tal qual para os furtos já tipificados, como furto de veículo transportado a outro estado ou para o exterior; gado e outros animais de produção; aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante; arma de fogo; e substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.
A lei aprovada em março pelo plenário do Senado modifica a pena geral para o furto, passando de reclusão de um a quatro anos para, agora, de um a seis anos.
Em casos de golpes virtuais, a reclusão de quatro a oito anos foi aumentada para quatro a 10 anos, tal qual para os furtos já tipificados, como furto de veículo transportado a outro estado ou para o exterior; gado e outros animais de produção; aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante; arma de fogo; e substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.
Em casos de latrocínio, isto é, roubo com morte da vítima, o condenado pode ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão -- antes era de 20 a 30 anos.
Veto
O presidente Lula vetou o dispositivo que aumentava a pena de roubo de sete a 18 anos para 16 a 24 anos em casos em que o crime é cometido com violência e resultando em lesão grave.
A justificativa é de que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.
Desta forma, senadores e deputados deverão analisar o veto em sessão conjunta do Congresso Nacional.
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